Como declarar Bitcoin no Imposto de Renda 2026
Guia prático e atualizado para a declaração 2026: onde lançar Bitcoin em Bens e Direitos, isenção até R$ 35 mil por mês, ganho de capital, DARF e obrigações mensais.
- Ter bitcoin se declara em Bens e Direitos, pelo valor de aquisição (o que você pagou), não pelo valor de mercado.
- Vender bitcoin pode gerar imposto sobre o lucro, apurado e pago mês a mês por DARF.
- Vendas até R$ 35 mil por mês (somando todas as criptomoedas) são isentas do imposto sobre o ganho — mas o saldo continua sendo declarado.
1. Quem precisa declarar
Na declaração 2026 (ano-base 2025), além das regras gerais da declaração anual, a Receita Federal pede que criptomoedas entrem na ficha de Bens e Direitos quando o valor de aquisição de cada tipo de moeda for igual ou superior a R$ 5.000 em 31 de dezembro. Abaixo disso, informar é opcional, mas costuma ser recomendável para manter o histórico de custo coerente entre os anos.
2. Onde lançar na declaração
Na ficha Bens e Direitos, o Bitcoin fica no grupo de criptoativos, com o código específico de Bitcoin (BTC). No campo de discriminação descreva a quantidade, a corretora ou carteira onde está custodiado e a forma de aquisição. Nos campos de valor, informe quanto você pagou pelas moedas em 31/12 do ano anterior e em 31/12 do ano da declaração — sempre o custo, nunca a cotação do dia.
3. Quando há imposto a pagar
O imposto incide sobre o ganho de capital: valor de venda menos o custo de aquisição. Se a soma das suas alienações de criptoativos no mês ficar em até R$ 35.000, o ganho é isento. Passando disso, todo o lucro do mês é tributado nas faixas abaixo, com pagamento por DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda.
| Ganho no mês | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 5 milhões | 15% |
| De R$ 5 a 10 milhões | 17,5% |
| De R$ 10 a 30 milhões | 20% |
| Acima de R$ 30 milhões | 22,5% |
Trocar bitcoin por outra criptomoeda também conta como alienação, mesmo sem passar por reais. Já a simples transferência entre carteiras suas não gera imposto.
4. A obrigação mensal (IN 1.888)
Quem opera fora das exchanges brasileiras — em corretoras estrangeiras ou diretamente entre pessoas — precisa enviar informações mensais à Receita quando as operações do mês passarem de R$ 30.000. Operando só em exchange nacional, é a própria corretora que reporta. Essa obrigação é separada da declaração anual: uma não substitui a outra.
5. Bitcoin em corretora no exterior
Aplicações mantidas fora do país seguem regras próprias de tributação de rendimentos no exterior, com apuração anual e alíquota específica. Se boa parte do seu saldo está em corretora estrangeira, vale conferir o enquadramento com um contador antes de enviar a declaração.
Passo a passo resumido
- Reúna o extrato de todas as compras, vendas e trocas do ano.
- Calcule o custo médio de aquisição das moedas que ficaram em carteira.
- Lance o saldo em Bens e Direitos pelo custo, com a discriminação detalhada.
- Verifique mês a mês se as vendas passaram de R$ 35 mil e apure o ganho.
- Emita e pague a DARF dos meses tributáveis e informe os ganhos na declaração.
- Guarde comprovantes e extratos por pelo menos cinco anos.
Perguntas frequentes
Como declarar Bitcoin no imposto de renda 2026?
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Na ficha Bens e Direitos do programa da Receita, no grupo de criptoativos com o código de Bitcoin (BTC). Informe a quantidade, onde as moedas estão custodiadas e o valor de aquisição — o que você pagou, nunca a cotação de mercado.
Preciso declarar mesmo sem ter vendido nada?
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Sim, se o custo de aquisição do seu bitcoin chegar a R$ 5.000 em 31 de dezembro. O saldo entra em Bens e Direitos mesmo sem nenhuma venda no ano.
Declaro pelo preço de mercado?
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Não. O valor informado é sempre o custo de aquisição. A valorização só vira base de cálculo quando você vende, troca por outra cripto ou usa o bitcoin para pagar algo.
Quanto posso vender de Bitcoin sem pagar imposto?
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Vendas de criptoativos que somam até R$ 35.000 no mês são isentas do imposto sobre o ganho de capital. Passando desse valor, todo o lucro do mês é tributado de 15% a 22,5%, com pagamento por DARF até o último dia útil do mês seguinte.
Transferir da exchange para a minha carteira gera imposto?
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Não. Movimentar entre carteiras de mesma titularidade não é alienação. Vale só atualizar a discriminação na declaração para refletir onde as moedas estão.
E se eu esqueci de declarar em anos anteriores?
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É possível enviar declaração retificadora dos anos em aberto. Quanto antes regularizar, menor o risco de multa por omissão.
Conteúdo informativo, não é consultoria tributária. As regras mudam a cada ano — confirme os valores e códigos vigentes no site da Receita Federal (gov.br/receitafederal) ou com um contador antes de enviar sua declaração.